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Operários sem Carteira assinada

1

Reconhecimento do Vínculo Trabalhista

5

Intervalo Intrajornada

7

Verbas Atrasadas

9

Doméstica sem carteira assinada

2

Elaboração de Defesas

4

Recolhimento do FGTS

6

8

Acidentes em Serviço

10

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Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa é uma categoria de desligamento em que o trabalhador é despedido sem motivo. Se você precisa de ajuda com sua demissão fale conosco agora.

TIRE ALGUMAS

DÚVIDAS

O parágrafo primeiro, do artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelece que o pagamento do salário deve ser realizado no máximo até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Após a reforma trabalhista não é necessária homologação do contrato de trabalho, inclusive para demissões por justa causa. Porém, não há impedimento para que a mesma seja homologada.

Trata-se de intervalo interjornada que não se confunde com o intervalo para refeição e descanso, que deve ser de no mínimo de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.

O empregador tem o prazo, improrrogável, de 48 horas para fazer anotações necessárias e devolver a CTPS. Esse prazo começa a ser contado a partir do momento da entrega da carteira, que deve ser devolvida mediante recibo do empregado.